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domingo, 5 de outubro de 2014

1P - ABSOLUTISMO

por Vitor Amorim de Angelo, Newton Nazaro e Claudio B. Recco 

Historicamente, o absolutismo remete a um determinado tipo de regime político que, em geral, predominou na Europa entre os séculos 16 e 18. Sua consolidação coincidiu com o fim do período medieval e o início da modernidade, sendo, assim, expressão política de um novo modelo de Estado que surgia naquele momento de transição: o Estado Absolutista. A esse novo tipo de estado correspondeu também uma forma inovadora de monarquia: a Monarquia Absolutista. 


 Luis XIV: o rei Sol dizia que "O Estado sou eu"

MERCANTILISMO 
Durante esse período, na Europa, pensava-se a riqueza disponível no mundo como algo que não poderia ser ampliado e, portanto, os Estados absolutistas se empenhavam em assegurar para si a maior porção possível dessa riqueza supostamente limitada. 

O ouro e a prata, circulantes na forma de moedas ou trancafiados nos cofres dos reis eram entendidos como sua tradução, daí a verdadeira febre de busca dos chamados metais preciosos principalmente no Novo Mundo. 

A forte presença do Estado se fazia sentir através do incentivo à expansão do comércio, de ações armadas na disputa de novos mercados, na regulamentação das atividades mercantis, na concessão de monopólios para a exploração das riquezas das colônias, na taxação de manufaturados importados que pudessem competir com os produtos de seus próprios países - e, como isso, provocar uma evasão do ouro e da prata - além, é claro, da cobrança de impostos sobre o crescente comércio. 

ABSOLUTISMO E SEUS TEÓRICOS 
Afirmar que um dado regime era absolutista é o mesmo que dizer que se tratava de uma monarquia em que o rei detinha poderes ilimitados, absolutos. Contudo, não se deve confundir absolutismo com despotismo. Embora o conteúdo político de ambos seja o mesmo (isso é, o governante tem poderes ilimitados), apenas o absolutismo possui justificativas teóricas, formuladas à época de sua emergência, que o legitimam política e historicamente. Durante os séculos em que vigorou, foram vários os teóricos que deram sustentação ao poder absoluto dos reis, assim como os que criticaram o absolutismo. 

Jean Bodin, considerado o primeiro teórico do absolutismo, publicou, em meados do século 16, o seu Six Livres de la République, onde discutiu a questão da soberania. Segundo ele, a soberania era um poder indivisível. O rei, portanto, na qualidade de soberano, não poderia partilhar seu poder com ninguém, nem tampouco estar submetido a outra autoridade. Para Bodin, embora não se encontrasse submetido nem mesmo às próprias leis que formulava, o soberano estava abaixo da lei divina, numa concepção que misturava religião e política. 

Com seu Leviatã, Thomas Hobbes também deixou sua contribuição como teórico do absolutismo. Na visão de Hobbes, em seu estado de natureza e entregues à própria sorte, os homens devorariam uns aos outros. É por isso, então, que, por necessidade, fizeram entre si um contrato social que designou um soberano sobre todos os demais, tidos como súditos. A esse soberano - o rei absolutista, no caso - competiria garantir a paz interna e a defesa da nação. 

Outra obra marcante no pensamento político moderno é O Príncipe, de Nicolau Maquiavel, escrito no início do século 16. O Príncipe é um tratado político a respeito das estruturas do estado moderno. Nessa obra, Maquiavel discorre sobre vários temas, sempre abordando a maneira como o soberano - chamado de Príncipe - deve agir para manter seu reino. Maquiavel defende a utilização de todos os meios ao alcance dos governantes para a centralização do poder.  


Nicolau Maquiavel: o rei deve ser amado ou temível?

No século 17, Jacques Bossuet, bispo francês, estabelece a relação entre o poder do rei e o poder de Deus. 

O CASO INGLÊS 
No âmbito político, a Inglaterra forneceu um fenômeno fundamental para a formação de um pensamento contrário ao absolutismo. Trata-se da Revolução Gloriosa, ocorrida entre 1688 e 1689, na qual foi deposto o rei Jaime 2º e empossado Guilherme de Orange. 

A Declaração de Direitos (Bill of Rights), imposta ao novo rei, criava um novo pacto entre o rei e a nação, na qual este seria apenas um depositário do poder que, efetivamente, emanaria do povo, através de seus representantes eleitos. Fundamentava-se ali o princípio da monarquia parlamentar, consagrada na máxima de que "o rei reina, mas não governa", cabendo ao Parlamento, formado por representantes eleitos da nação, a função de governar de fato o país. 

Desse modo, criou-se a monarquia parlamentarista inglesa que vigora até os dias de hoje. Era o fim do absolutismo e o começo da monarquia constitucional na Inglaterra.

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